Direito Civil


Com características do direito romano, o direito civil brasileiro é o ramo do direito que regulamenta as relações privadas entre as pessoas, definindo estas como capazes, incapazes e relativamente capazes, prescrevendo normas as quais são destinadas aos sujeitos desde o nascimento até e após a morte.

O Código Civil contém as normas civis basilares para possibilitar ordem no convívio do indivíduo em sociedade, que tem como diretriz fundante a Constituição da República Brasileira. Além dessas normas, também há leis esparsas que regulamentam situações específicas.

São diversas as matérias regulamentadas pelo Código Civil, que abarca ramificações dos direitos pessoais e patrimoniais nas relações privadas: “Direito das Obrigações”, “Direito da Empresa”, “Direito das Coisas”, “Direito de Família”, “Direito das Sucessões”.

Direito das Obrigações” contempla as modalidades das obrigações, a transmissão das obrigações, o adimplemento e extinção das obrigações, o inadimplemento das obrigações, os contratos em geral e suas várias espécies, os atos unilaterais, os títulos de crédito, a responsabilidade civil, a preferências e privilégios creditórios. São normas extremamente importantes que regulam os deveres e obrigações das relações jurídicas entre particulares. A maior parte das nossas relações cotidianas estão regulamentadas nesse Livro do Código Civil. É o que amplamente se conhece também como o direito contratual. São normas necessárias para o equilíbrio e segurança jurídica das nossas relações do dia a dia.

Direito da Empresa“, tem grande parte de sua estruturação no Código Civil: regula a atividade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada, a sociedade (não personificada, personificada), dispõe sobre o estabelecimento, sobre os institutos complementares (v.g. registro, nome, estrutura contábil). Não é mais tão vinculado ao antigo Código Comercial como outrora, assegurando aos empresários direitos e deveres para que possam fundar e manter suas empresas, em consonância aos princípios constitucionais do livre comércio e iniciativa.

Direito das Coisas“, composto por normas referentes à posse, direitos reais, direito de propriedade em geral (imóvel e móvel), direito de vizinhança, condomínio (em geral, edilício, em multipropriedade), superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, laje. São temas que embasam a rotina do direito imobiliário, que influenciam, por exemplo, na boa condução da rotina condominial, das administradoras, das imobiliárias, dos corretores de imóveis, incorporadoras.

Direito de Família“, muito próximo à nossa vida íntima e cotidiana, é a ramificação do ordenamento jurídico destinado ao direito pessoal, ao casamento (hetero ou homoafetivo), à união estável (hetera ou homoafetiva), às relações de parentesco, ao direito patrimonial familiar (regime de bens, usufruto e administração dos bens de filhos menores, alimentos, bens de família), à tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.

Direito das Sucessões” compõe-se das normas sobre o direito após a morte sobre herança ou legado, como deverão ser mantidos e administrados os bens deixados pela pessoa falecida, como deverão ser partilhados de acordo com a lei ou testamento. Dispõe também sobre os casos de exclusão da sucessão.

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